Já vimos aqui algumas iniciativas- ICMS/Ecológico, IPTU/Ecológico- tomadas por Estados e Municípios, na área tributária, com o objetivo de incrementar ações de proteção ao Meio Ambiente. A mais nova tendência na área de impostos vem dos Estados Unidos: segundo o jornal de negócios ''Valor Econômico'', em sua edição do último dia 25 de fevereiro, ''a obesidade custa às empresas dos Estados Unidos cerca de U$45 bilhões ao ano( nosso grifo)em despesas médicas e perda de produtividade(...)Nos próximos meses, é provável que um ou mais Estados e municípios tentem impôr impostos sobre refrigerantes, doces ou outros tipos de ''junk food'', nos moldes dos já existentes sobre o cigarro(...)No fim do ano passado, o governador do estado de Nova York David Paterson propôs um imposto de 18% sobre as vendas de refrigerantes gaseificados não-dietéticos e doces. Tal imposto, diz ele, levantaria US$ 404 milhões este ano e US$539 milhões em 2010, que seriam usados em programas de saúde pública que combatem a obesidade(...)''. Será que iniciativas do gênero podem contribuir para a redução dos índices endêmicos de obesidade? Ainda segundo a matéria de ''Valor Econômico'', ''estudos vêm mostrando uma clara correlação entre custos e o comportamento do consumidor. Uma pesquisa feita pela Rand Corp, em 59 cidades, constatou que as crianças ganham mais peso quando vivem em comunidades onde frutas e verduras custam mais caro. E a Universidade da Flórida acaba de publicar um estudo mostrando que quanto mais caro custam as bebidas alcoólicas, menos as pessoas bebem( nosso grifo)''. Enquanto os norte-americanos polemizam sobre o uso de impostos na área de Saúde Pública- mais um golpe contra a política de ''não-regulamentação'' adotada pelo Governo Bush e os republicanos- na Europa também há uma forte tendência neste sentido. Na França por exemplo, ainda segundo a matéria de ''Valor Econômico'', ''está sendo considerada a implementação de um imposto que varia de 5,5% a 19,6% sobre todos os gêneros alimentícios que o governo classificar como ''muito calóricos, muito doces ou muito salgados''. Neste momento você pode estar se perguntando: ''e a minha liberdade de comer o que quiser, fazer o que quiser com o meu corpo?''. No confronto entre dois direitos- tal como este entre os interesses da Saúde Pública e o seu interesse individual de consumir o que bem entender- não há a supressão de um em favor do outro. Mas, diante de um caso concreto, deve-se sopesar bem os interesses envolvidos para dar mais ênfase a um ou outro direito. No caso, trata-se uma escolha: vamos ficar inertes assistindo uma futura geração de diabéticos, hipertensos, entre outros males, lotando quartos e corredores dos hospitais públicos, ou vamos fazer algo a respeito? Os impostos tem um papel importante a cumprir nesta área. Sua liberdade de consumir o que quiser não será suprimida, lógico. Mas, nos anos que virão, você deve estar preparado para pagar um pouco mais para continuar exercendo este direito...
Nenhum comentário:
Postar um comentário