Nada contra a figura humana e profissional de Ricardo Gomes, um dos melhores zagueiros que este país já teve. No entanto, devido às atribuladas circunstâncias que envolveram a demissão do treinador do São Paulo, Muricy Ramalho- uma verdadeira ''intervenção branca'' de setores da Diretoria do Clube no Departamento de Futebol para impor um nome de técnico mais ''dócil'' e ''palatável''- não prognosticamos ao novo treinador um futuro muito confortável...Um Diretor do Clube- o mesmo que havia chamado Ronaldo de ''ex-jogador em atividade'' ás vésperas de um decisivo clássico contra o Corínthians( vencido por este pelo placar de 2 X 0, o último gol marcado por Ronaldo ''Fenômeno)- declarou ao jornal esportivo ''Lance!'' da última terça-feira que achava que Ricardo Gomes era uma ''incógnita''. Vejam só o tamanho da trapalhada: demitiram um treinador tri-campeão brasileiro seguido para contratar alguém que dirigia uma obscura equipe francesa...Ao ''in'' de ''incógnita'' acrescentaríamos prontamente o ''in'' de ''interino''. Se esta mesma Diretoria do São Paulo, incluindo o Presidente Juvenal Juvêncio, não foi capaz de segurar o nome de Muricy após alguns fracassos em sequência, o que será eles vão fazer caso- e isto não é incerto, mas até bem provável- o time perca por 3 ou 4 jogos seguidos? Ressalto que não estou ''torcendo para o pior'', longe disto. Torço mesmo para que Ricardo Gomes tenha no São Paulo o seu primeiro trabalho bem-sucedido como treinador de futebol. Caso isto aconteça, virei a público- neste mesmo espaço- para ''dar a mão à palmatória''. Mas acreditar que uma simples mudança de treinador seja capaz de, por si só, sacodir o ânimo da equipe, levando-a novamente para a disputa das primeiras posições neste longo e desgastante campeonato, merece um terceiro ''im'': ''im'' de ''improvável''...Alcnol.
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Passeio na Mooca- Clube Juventus e arredores...
O passeio na Mooca continua. Estamos ainda distantes do final. Sequer mostramos ainda algumas das praças daquela região. Neste post, imagens do Clube Juventus onde fomos barrados na entrada( não há horários de visitação para quem quiser conhecer, nem o clube parece interessado em conquistar novos adeptos e torcedores para a sua agremiação de futebol...). Uma foto tirada do lado de fora mostra as dependências do Juventus( Rua de mesmo nome), que possui várias piscinas. Saindo do Juventus deparo-me com uma grande área verde que pareceu inicialmente um parque. Por incrível que pareça, por sua proximidade com o Juventus, trata-se não de um parque, nem sequer de um condomínio privado. O São Paulo Futebol Clube, minha equipe de predileção, instalou um centro para o treinamento e descoberta de novos valores ali na Zona Leste. Fazendo concorrência direta com o maior clube daquela área, o Corínthians...Alcnol. PS: Reparem nos anões de jardim- não são os jogadores da Seleção do ''Dunga''- que registramos nos gramados de algumas casas daquela área da Mooca próxima ao Juventus...
''O Poder Secreto dos Animais''- matéria de capa da Revista ''Planeta'' de Julho...
O texto, de autoria de Luís Pellegrini. Nele, somos informados de que na clínica Steere House, em Providence, Rhode Island( Estados Unidos), um lugar para idosos com doençcas degenerativas como Alzheimer e Parkinson, o gato Oscar ''costuma deitar-se ao lado ou sobre o peito de pacientes que dali a pouco passarão para o outro lado davida. E ele não erra nunca''. Ainda segundo a matéria de ''Planeta'', ''a precisão de Oscar, que até agora conta com muitas dezenas de casos comprovados, levou o pessoal que trabalha na clínica a instituir um novo e incomum protocolo: toda vez que ele dorme com um paciente, os parentes deste são notificados de sua morte iminente''. Mas não são apenas os gatos os portadores deste surpreendente poder ''psi''. Pellegrini cita também o trabalho de Rupert Sheldrake, escritor e biólogo inglês, que explicou os resultados de sua pesquisa no livro Dogs that know their owners are coming home( Cachorros que sabem que seus donos estão chegando em casa). ''No livro'', continua Pellegrini, ''são apresentados diversos testemunhos relativos a prodigiosos eventos que tem como protagonistas animais capazes de perceber coisas que o homem não consegue. Um estudo particular de Sheldrake é dedicado à telepatia''. Cães são, segundo informa-nos Luís Pellegrini mais à frente, capazes até mesmo de prever ataques epilépticos em pessoas. Mas não são todos os cães. Um estudo conduzido pelo neurologista Adam Kirton, do Children's Hospital, de Alberta, Canadá, em 2004, realizado com 60 cães, ''demonstrou que 15% deles são bastante precisos na previsão de uma crise epilética. Há vários casos em que o animal, mesmo estando a grande distância do dono, corria subitamente em direção a ele quando o mesmo estava na iminência de ter um ataque''. Animais são capazes até mesmo de prever cataclismos geològicos: ''em 2004, horas antes do tsunami que devastou o litoral de vários países asiáticos, elefantes nas proximidades de praias na Indonésia e no Sri Lanka começaram a manifestar sinais de grande inquietação. Vários arrebentaram as correntes que os prendiam e fugiram para o alto de colinas, como que prevendo que as áreas estavam prestes a serem inundadas''. Fazendo alusão a outro livro sobre este fascinante tema, ''Anche gli animali vanno in paradiso''( Até mesmo os animais vão ao paraíso), dos pesquisadores italianos S. Apuzzo e M.D'Ambrosio, Pellegrini menciona a estória de ''um cão boxer que foi ligado a um eletrocardiógrafo numa sala à prova de som, enquanto sua dona se encontrava em outro aposento. Sem que a mulher fosse avisada, um indivíduo estranho invadiu a sala e começou a insultá-la e ameaçá-la de agressão física. A mulher ficou realmente amedrontada, e seu cão, trancado na outra sala, pareceu perceber que sua dona estava em perigo. O boxer entrou em agitação e seu ritmo cardíaco subiu violentamente''. Estórias fascinantes como esta, assim como indagações sobre esta surpreendente capacidade e referências históricas, recheiam este saboroso tema de capa da ''Planeta'' que acaba de chegar às bancas da cidade de São Paulo. As respostas a todas estas questões ainda estão em estágio incipiente...Alcnol.
Mais polêmica: decisão do STJ que absolveu clientes de sexo com menores de idade...
A manchete do jornal paranaense ''Gazeta do Povo'' do último dia 23 de junho é enganosa: ''Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime''. Adiante, no corpo da matéria, diz-se que ''dois homens contrataram adolescentes para manter relações sexuais''. O detalhe parece bobagem, irrelevância, mas não é. O Estatudo da Criança e da Adolescência( ECA)considera o marco divisório entre a criança e a adolescência a idade de 12 anos. Mesmo que um indivíduo cometa o pior dos delitos, mas não tenha sequer esta idade, não será punido de forma alguma. A partir dos 12 anos, pode ser submetido às medidas ''sócio-educativas'' previstas no ECA, que incluem até mesmo a internação por um período máximo de 3 anos( medida reavaliada obrigatoriamente a cada 6 meses). Já o nosso Código Penal Brasileiro, prevê que sexo com menores de 14 anos é presumido como estupro- uma vez que estas pessoas seriam incapazes de manifestar a sua vontade de modo livre. Mas o Supremo Tribunal Federal( STF), em corajosa e inédita decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, decidiu não aplicar a ''letra fria da lei'' em um caso em que a menor- com aparência de mais velha- teria enganado o seu consorte...Isto é aplicar o Direito: não existem ''fórmulas'' simples disponíveis para todo e qualquer caso. Há que se examinar muito bem as circunstâncias, para evitar injustiças. Voltando a este julgamento recente do STJ, as reações contrárias foram as mais variadas possíveis. Ainda há pouco, uma Promotora de Justiça manifestou-se em um canal de notícias- Globonews- fortemente contrária a esta decisão ''absurda''. Para alguns juristas, segundo a matéria do ''Gazeta do Povo'', ''a deliberação é tão equivocada que chega a ser ''absurda''. O artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao afirmar que exploração sexual ( nosso grifo)infantil é crime''. Uma especialista, Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, ressaltou que ''colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e aumenta a impunidade. É um grande retrocesso''( ''Gazeta do Povo'', 23/6). Como se vê, o tema é bastante polêmico, despertando reações emocionais de indignação. Vejamos o outro lado. Qual foi a fundamentação do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, onde a matéria foi julgada originariamente( chegando, em grau de recurso, ao STJ): o mesmo periódico informou-nos que, de acordo com o Juiz estadual que proferiu a sentença, ''a prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal''. O magistrado, bem como o Superior Tribunal de Justiça posteriormente, levou em conta o fato de que as relações mantidas com as adolescentes foram ''ocasionais'', ''episódicas'', não permanentes. Aliás, é preciso discutir com precisão o que significa o termo ''exploração sexual''. A prostituição, como disse este magistrado do Mato Grosso do Sul, não é proibida no Brasil. Vedada é a cafetinagem, a exploração econômica das mulheres e adolescentes que se prostituem. A cobrança de ''comissões'' e o fornecimento de ''hospedagem'' e quartos para a ''mais antiga das profissões''...A questão é tão complexa, que recentemente um canal de TV fez uma reportagem sobre meninas que se prostituem na CEASA aqui de São Paulo. Elas circulam pelo lugar, com roupas provocantes, oferecendo seus ''serviços'' para os trabalhadores daquele estabelecimento. Expostas as duas posições sobre a questão, revelo qual é a minha- sempre com a ressalva de que este tema merece ser muito discutido ainda, e não tenho a pretensão de dar a ''palavra final''. Os estudiosos do Direito Penal costumam afirmar que este se caracteriza pela ''fragmentariedade''( um de seus princípios), ou seja, o Direito Penal não é nem pretende ser o ''remédio mágico'' para todos os problemas. O mais apropriado é utilizar-se punições derivadas do Direito Civil, do Administrativo, do Tributário, etc., pois- em função do duro caráter de suas penas, que envolvem até mesmo a privação de liberdade- o Direito Penal deve ser aplicado subsidiariamente, ''ultima ratio''( em último caso). Deste modo, criminalizar condutas como a dos clientes destas prostitutas adolescentes do Mato Grosso do Sul- amplamente praticadas e aceitas pelo país afora- significaria, ao contrário do que entendem os penalistas, condenar milhares, até mesmo milhões de pessoas( muitas oriundas das camadas mais pobres da população)por este ''crime''. Medida que seria, aliás, de pouca eficácia: os presídios brasileiros, não é de hoje, estão superlotados, faltam ''vagas''...''Mas algo deve ser feito contra a exploração sexual de adolescentes'', já ouço as vozes em contrário. Sim, mas esta não é uma tarefa do Direito Penal. Mais do que buscar ''culpados''- algo tão comum neste país- melhor seria que o Estado e as organizações de assistência buscassem amparar estas menores, muitas delas arrimo de família, preparando-as para que pudessem sair das ruas e da prostituição. ''Sem oferta não há demanda'', diz o ditado econômico. Melhor fazer um mutirão para dar condições dignas de existência para milhões de pessoas que ''não tem onde cair mortas'' do que lutar por leis ainda mais duras que, sabidamente, não ''pegam''...A decisão do STJ, como se vê pelas linhas acima, não é tão ''absurda'' assim...Alcnol.
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