sábado, 4 de julho de 2009

Dois pesos e duas medidas...

A decisão do Supremo Tribunal Federal abolindo a exigência do diploma para o exercício do jornalismo foi- salvo, claro, pelos formandos do curso- aplaudida e comemorada por muitos. Inclusive de outras carreiras...Não vou aqui defender o diploma, muito pelo contrário( apesar de possuir um...). O que choca na atitude aparentemente ''desregularizadora'' do STF é o contraste com a mesma postura deste Tribunal no tocante às carreiras jurídicas...Até segunda ordem, o Supremo não pretende assumir postura semelhante em relação, por exemplo, ao Exame da OAB. Pode-se perguntar o motivo, uma vez que- assim como o Tribunal considerou a carreira jornalística semelhante à de ''chefs'' de cozinha, onde valeria muito mais a prática e o conhecimento do que a realização de cursos- é sabido que bons advogados não são formados, necessariamente, nos inúmeros cursos de Direito existentes país afora...Ao invés de regra seriam, mui provavelmente, a exceção entre os milhares de novos formandos a cada ano... Aliás, o que caracterizaria um bom advogado? Saber tratar com o público, ter habilidade para defender teses e expor suas posições- verbal ou por escrito- perante juízes e Tribunais, eis alguns dos requisitos. Tais capacidades, destaquemos, não são exclusivas dos profissionais de Direito...Assim como está longe de acabar com o Exame da OAB- obrigatório para o exercício da Advocacia- o STF ainda tem se caracterizado por outras posturas interventivas, regulamentativas. Foi assim quando, por interesses casuísticos, foi apresentado um adendo à Emenda Constitucional número 45, acrescentando ao artigo 93 da Constituição do Brasil a exigência, para os candidatos aos concursos da Magistratura e do Ministério Público, de ''no mínimo 3 anos de atividade jurídica''( além de bacharelado em Direito). O STF considerou tal exigência ''constitucional''...Vê-se, portanto, que a Suprema Corte adota duas medidas radicalmente opostas e, pior, sem que haja justificativa para uma postura que, no fundo, fere o Princípio Constitucional da Isonomia...A minhas desconfianças iniciais em relação ao posicionamento do Supremo soma-se interessante artigo publicado no Estadão de quinta( 2 de julho), sob o título ''Juízes- por que só advogados?''. O autor é Roberto Macedo, economista. Ele propõe que, assim como é feito nos concursos para Fiscais Tributários, os exames para Juízes sejam abertos para todos os portadores de diplomas de curso superior. Pesquisando na Internet sobre o tema ''non lawyer judges'', Macedo achou 2,2 milhões de referências. Embora polêmico inclusive nos EUA, de onde vem a maior parte da discussão, o tema tem seus defensores. É assim que o articulista informa ter encontrado ''resenha do livro ''Julgando Credenciais- Juízes não Advogados e a Política do Profissionalismo'', de Doris M.Provine, editado pela Universidade de Chicago em 1986(...)Ela realizou pesquisa sobre juízes, inclusive observando cortes e entrevistando advogados e não advogados. Concluiu que são ''igualmente competentes em desempenhar seu papel em cortes de jurisdição limitada''( nosso grifo). Vale destacar este último termo, que em essência indica juízes abaixo da esfera estadual a lidar com causas de temática restrita, inclusive no seu valor, se econômicas. É por aí que os não advogados poderiam começar no Brasil''. Friso também que, graças ao chamado ''quinto constitucional'', vários juízes oriundos da Advocacia e do Ministério Público- e que não tiveram de passar pelas exaustivas provas para a Magistratura- integram vários Tribunais Estaduais e Superiores( à exceção do próprio STF e do TSE). Para ser mais preciso, integram 1/5( 20%)do efetivo destas Cortes. Formados em Direito, são juízes/Desembargadores sem concurso...Eis a sagaz conclusão de Roberto Macedo: ''O que temos é um Judiciário caro, lento e, assim, ineficaz, pois a justiça que tarda falha e é um dos ingredientes da insegurança jurídica de que padece o país. Sem um Judiciário mais aberto à competência e às vocações que não se provam apenas com diploma de advogado, e sem muitas cortes de jurisdição limitada, mais ágeis e baratas, até mesmo na remuneração oferecida aos magistrados, não vejo como solucionar esta ineficácia''. Vejamos agora como o STF se posicionará doravante em casos análogos. Se manterá ou não esta celebrada postura ''desregulamentatória'' adotada, até aqui, apenas em relação aos jornalistas, e solenemente ignorada dentro do plano da própria carreira jurídica...Alcnol.

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