segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Aluna expulsa da Faculdade: uma ''anti-aula'' de Direito...

Praticamente todos ouviram falar do caso da aluna de uma Faculdade paulista que foi hostilizada por seus colegas por usar um vestido mais curto. Pois agora, vejam só qual foi o desfecho desta estória: a Faculdade decidiu expulsar a aluna, sob o argumento de que ''já havia sido advertida antes'' pelos fiscais( ''bedéis'') da instituição...Em jogo está não apenas um debate ''comportamental'', mas, em especial, uma questão jurídica( motivo pelo qual demos o título ''uma anti-aula de Direito''). Um dos debates mais interessantes de Direito Constitucional nos últimos anos refere-se ao âmbito de aplicação dos chamados ''Direitos Fundamentais''. A visão ''clássica'' defendia que tais direitos aplicavam-se apenas na relação Estado-Indivíduo( uma típica relação ''vertical'', hierárquica, ''de cima para baixo''). Porém, nos últimos anos, ganhou corpo uma corrente segundo a qual, além de invocáveis contra o Estado, tais direitos também poderiam ser defendidos na relação entre particulares. Assim, por se tratar de um plano supostamente mais igualitário, tal corrente ganhou o nome de ''horizontal''( âmbit0 horizontal dos Direitos Fundamentais). Falando em outros termos, seria possível invocar o direito ao contraditório, à ampla defesa, à liberdade de expressão na relação entre, por exemplo, um clube e seus associados? Teria um clube, ou um condomínio, o ''livre direito'' de expulsar um de seus membros alegando o que bem entendesse( ''mal comportamento'', etc.)? Não, segundo a nossa Constituição. A nossa Carta Magna estabelece o direito ao contraditório seja nos processos que correm na Justiça seja no âmbito administrativo. Até mesmo o Direito à Vida ou à Propriedade não são absolutos. A propriedade pode ser confiscada em caso de cultivo de entorpecentes, e, em caso de conflito externo, a pena de morte pode ser aplicada...Voltemos à questão inicial, motivo deste post. Uma aluna, trajando roupas consideradas ''provocantes'' por seus colegas, foi hostilizada pelos mesmos a ponto de ter de ser retirada do recinto. Para não ter problemas com a maioria de seus alunos( ''pagantes''), a Faculdade decide expulsar sem maiores discussões a aluna. Como não se trata de uma instituição pública, alguém haverá de alegar que seus proprietários podem fazer o que ''bem entenderem'' em seus domínios, sem que o Estado possa intervir. Entendemos o contrário. Acreditamos que, mesmo no plano meramente interno/administrativo, a aluna teve violado o seu direito à defesa. Sua expulsão foi sumária, arbitrária. Se admitirmos, por qualquer argumento que seja, a adoção de práticas semelhantes, estaremos abrindo caminho para que- como em países obscurantistas- as ''turbas'' tomem as principais decisões. E pior: ''turbas''/multidões arregimentadas, orquestradas pela Internet. A Internet, por incrível que pareça, tanto pode ser( como no Irã)a arma das minorias contra as Ditaduras, quanto o instrumento das ''maiorias'' ocasionais contra tudo o que lhes pareça contrário à ''moral'' e aos ''bons costumes''...Exatamente aí entra o papel do Judiciário. À Justiça, desde que provocada, cabe a função de reequilibrar uma relação entre Faculdade e Aluna, marcada nestes episódios pela intolerância e pela mais absoluta falta de diálogo. Além de acobertar atos de agressão e perseguição, a Faculdade- que, por incrível que pareça, é dotada de um curso de Direito- parece incapaz de aplicar em seus domínios as mais básicas noções que norteiam o nosso sistema democrático: o direito á ampla defesa diante de quaisquer acusações, o direito à livre expressão, etc. Ficamos sem saber, no caso em questão, quais foram os ''limites'' ao ''bom comportamento'' que foram violados pela aluna expulsa. Qual foi o ''erro'' dela? Que regulamento foi violado? Teria ela sido punida por alguma violação ás regras daquela Faculdade ou por ''aquilo que ela é''? Também ao Direito Penal repugnam as punições que, mais do que por transgressão às normas jurídicas, apoiam-se exclusivamente na personalidade ou no comportamento do suposto ''criminoso''...O arbítrio, o absurdo, não podem ser acobertados em hipótese alguma, em especial no caso de uma instituição que possui um curso de Direito( ao menos neste alguém deveria ter uma visão mais aprofundada do que é ''certo'' ou ''errado'' nesta estória...). Alcnol. PS: Não é preciso ser um profundo conhecedor do Direito para suspeitar que há algo muito estranho nesta estória toda...Às vezes os ''leigos'' tem uma visão mais correta do que os próprios aplicadores do Direito...

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